TRADUÇÃO JURAMENTADA
A tradução juramentada, também conhecida como tradução pública, é uma tradução oficial feita por um tradutor público juramentado, ou seja, um profissional devidamente autorizado e registrado na Junta Comercial do estado onde atua. Essa tradução tem valor legal e é necessária para documentos que precisam ser apresentados em órgãos oficiais ou para fins legais, como certidões, contratos, diplomas, procurações, entre outros.
No Brasil, por exemplo, qualquer documento em língua estrangeira que precise ter efeito legal deve ser acompanhado de uma tradução juramentada. O tradutor juramentado não apenas traduz o conteúdo, mas também assegura que a tradução seja fiel ao original, assumindo responsabilidade legal pela exatidão e autenticidade do texto traduzido.
Além disso, a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional e, em muitos casos, também é aceita internacionalmente, especialmente em países que reconhecem a validade dos documentos traduzidos no Brasil.
No Brasil, por exemplo, qualquer documento em língua estrangeira que precise ter efeito legal deve ser acompanhado de uma tradução juramentada. O tradutor juramentado não apenas traduz o conteúdo, mas também assegura que a tradução seja fiel ao original, assumindo responsabilidade legal pela exatidão e autenticidade do texto traduzido.
Além disso, a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional e, em muitos casos, também é aceita internacionalmente, especialmente em países que reconhecem a validade dos documentos traduzidos no Brasil.
ORÇAMENTO
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